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Decreto nº 33.404 de 28 de Julho de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Conceda reconhecimento ao curso de bacharelado da Faculdade de Direito da Paraíba .

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição e nos termos do artigos 23 , do Decreto lei de número 421 de 11 de maio de 1938, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro em 28 de julho de 1953: 132º da Independência e 65º da Republica.


Art. unico

É concedido reconhecimento ao curso de bacharelado da Faculdade de Direito da Paraíba mantida pela Sociedade Civil "Faculdade de Direito da Paraíba" e com sede em João Pessoa ,capital do mesmo Estado .


GETÚLIO VARGAS Antônio Balbino

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 21.8.1953