Decreto nº 33.404 de 28 de Julho de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição e nos termos do artigos 23 , do Decreto lei de número 421 de 11 de maio de 1938, DECRETA:
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Rio de Janeiro em 28 de julho de 1953: 132º da Independência e 65º da Republica.