Decreto nº 33.404 de 28 de Julho de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Conceda reconhecimento ao curso de bacharelado da Faculdade de Direito da Paraíba .
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição e nos termos do artigos 23 , do Decreto lei de número 421 de 11 de maio de 1938, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro em 28 de julho de 1953: 132º da Independência e 65º da Republica.
Art. unico
É concedido reconhecimento ao curso de bacharelado da Faculdade de Direito da Paraíba mantida pela Sociedade Civil "Faculdade de Direito da Paraíba" e com sede em João Pessoa ,capital do mesmo Estado .
GETÚLIO VARGAS Antônio Balbino
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 21.8.1953