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Artigo 3º do Decreto nº 33.400 de 28 de Julho de 1953

Outorga à Prefeitura Municipal de Iporá, Estado de Goiás, concessão para o aproveitamento de energia hidráulica de desníveis existentes nos rios Tamanduá e Santo Antônio, situados em seu território.

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Art. 3º

A concessionária fica obrigada a construir e a manter, nas proximidades do aproveitamento, onde e desde quando fôr determinado pela Divisão de Águas, as instalações necessárias às observações fluviométricas e medições de descarga de curso dágua que vai utilizar, de acordo com as instruções da mesma Divisão.