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Artigo 2º do Decreto nº 33.400 de 28 de Julho de 1953

Outorga à Prefeitura Municipal de Iporá, Estado de Goiás, concessão para o aproveitamento de energia hidráulica de desníveis existentes nos rios Tamanduá e Santo Antônio, situados em seu território.

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Art. 2º

A Prefeitura Municipal de Iporá deverá assinar dentro de trinta (30) dias, contados da notificação que receber para tal fim, o contrato disciplinar da concessão, bem como submeter à aprovação do Ministério da Agricultura, no prazo de cento e vinte (120) dias, o projeto do aproveitamento hidráulico e das demais instalações.

Parágrafo único

Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.