Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 33.400 de 28 de Julho de 1953
Outorga à Prefeitura Municipal de Iporá, Estado de Goiás, concessão para o aproveitamento de energia hidráulica de desníveis existentes nos rios Tamanduá e Santo Antônio, situados em seu território.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É outorgada à Prefeitura Municipal de Iporá, Estado de Goiás, concessão para o aproveitamento da energia hidráulica, dos desníveis existentes nos córregos Tamanduá e Santo Antônio, situados em seu território.
§ 1º
Em portaria do Ministro da Agricultura, no ato da aprovação dos projetos, serão determinadas a altura de queda a aproveitar, a descarga de derivação e a potência.
§ 2º
O aproveitamento destina-se à produção, transmissão e distribuição de energia elétrica para serviço público, de utilidade pública e para comércio de energia no município de Iporá, Estado de Goiás