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Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 33.400 de 28 de Julho de 1953

Outorga à Prefeitura Municipal de Iporá, Estado de Goiás, concessão para o aproveitamento de energia hidráulica de desníveis existentes nos rios Tamanduá e Santo Antônio, situados em seu território.

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Art. 1º

É outorgada à Prefeitura Municipal de Iporá, Estado de Goiás, concessão para o aproveitamento da energia hidráulica, dos desníveis existentes nos córregos Tamanduá e Santo Antônio, situados em seu território.

§ 1º

Em portaria do Ministro da Agricultura, no ato da aprovação dos projetos, serão determinadas a altura de queda a aproveitar, a descarga de derivação e a potência.

§ 2º

O aproveitamento destina-se à produção, transmissão e distribuição de energia elétrica para serviço público, de utilidade pública e para comércio de energia no município de Iporá, Estado de Goiás

Art. 1º, §1º do Decreto 33.400 /1953