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Artigo 1º do Decreto nº 334 de 4 de Novembro de 1991

Altera os §§ 4º e 5º do art. 1º do Decreto nº 317, de 30 de outubro de 1991, e dá outras providências.

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Art. 1º

Os §§ 4º e 5º do art. 1º do Decreto nº 317, de 30 de outubro de 1991, passam a vigorar com as seguintes alterações: "§ 4º(...) I - Prazo: 15 a 24 meses; (...) § 5º(...) I - Prazo: 2 a 5 anos; (...) VI - Atualização do valor nominal: pela variação da cotação de venda do dólar dos Estados Unidos no mercado de taxas livres, divulgada pelo Banco Central do Brasil. Serão consideradas as taxas médias do dia útil imediatamente anterior às datas de emissão e de vencimento do título. VII - Pagamento de juros: semestralmente; e (...)"

Art. 1º do Decreto 334 /1991