Artigo 4º do Decreto nº 3.339 de 18 de Janeiro de 2000
Localiza Organização Militar do Comando da Aeronáutica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Localiza Organização Militar do Comando da Aeronáutica e dá outras providências.
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