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Artigo 3º do Decreto nº 3.339 de 18 de Janeiro de 2000

Localiza Organização Militar do Comando da Aeronáutica e dá outras providências.

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Art. 3º

O Comando da Aeronáutica baixará os atos necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º do Decreto 3.339 /2000