Decreto de 14 de Setembro de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos da União, em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$ 1.376.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

Decreto de 14 de Setembro de 1995 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, DECRETA:

Brasília, 14 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$1.376.000,00 (hum milhão, trezentos e setenta e seis mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL José Serra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.1995