Artigo 3º do Decreto de 14 de Setembro de 1995
Abre aos Orçamentos da União, em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$ 1.376.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.