Artigo 1º do Decreto de 14 de Setembro de 1995
Abre aos Orçamentos da União, em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$ 1.376.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$1.376.000,00 (hum milhão, trezentos e setenta e seis mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.