Artigo 8º do Decreto nº 3.335 de 11 de Janeiro de 2000
Institui o Comitê Interministerial de Desburocratização e os Comitês Executivos Setoriais de Desburocratização, e dá outras providências . O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 83.740, de 18 de julho de 1979, e na alínea "l" do inciso XIV do art. 14 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998,
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.