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Artigo 7º do Decreto nº 3.335 de 11 de Janeiro de 2000

Institui o Comitê Interministerial de Desburocratização e os Comitês Executivos Setoriais de Desburocratização, e dá outras providências . O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 83.740, de 18 de julho de 1979, e na alínea "l" do inciso XIV do art. 14 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998,

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Art. 7º

A participação no Comitê Interministerial de Desburocratização e nos Comitês Executivos Setoriais de Desburocratização não enseja remuneração de qualquer espécie, sendo considerada serviço público relevante.

Parágrafo único

Eventuais despesas com a participação nos trabalhos dos Comitês são de responsabilidade de cada órgão e entidade neles representados.

Art. 7º do Decreto 3.335 /2000