Artigo 5º, Inciso IV do Decreto nº 3.335 de 11 de Janeiro de 2000
Institui o Comitê Interministerial de Desburocratização e os Comitês Executivos Setoriais de Desburocratização, e dá outras providências . O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 83.740, de 18 de julho de 1979, e na alínea "l" do inciso XIV do art. 14 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998,
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete aos Comitês Executivos Setoriais de Desburocratização:
I
identificar os avanços e retrocessos havidos com as ações de desburocratização e de desregulamentação;
II
efetuar o levantamento dos procedimentos e exigências burocráticas;
III
adotar medidas de simplificação de procedimento e desburocratização;
IV
acompanhar a implementação de medidas de desburocratização e os seus resultados, nas respectivas áreas;
V
cumprir as metas estabelecidas pelo Comitê Interministerial de Desburocratização;
VI
cooperar com o Programa Nacional de Desburocratização; e
VII
zelar pela manutenção das medidas de desburocratização e simplificação de procedimentos adotados.