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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto nº 3.335 de 11 de Janeiro de 2000

Institui o Comitê Interministerial de Desburocratização e os Comitês Executivos Setoriais de Desburocratização, e dá outras providências . O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 83.740, de 18 de julho de 1979, e na alínea "l" do inciso XIV do art. 14 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998,

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Art. 4º

Os Comitês Executivos Setoriais de Desburocratização serão constituídos e instalados em cada órgão e entidade da Administração Pública Federal, no prazo de até trinta dias, contados da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único

Os titulares dos órgãos e das entidades comunicarão à Gerência do Programa Nacional de Desburocratização a instalação e composição dos Comitês de que trata o caput .

Art. 4º, Parágrafo Único do Decreto 3.335 /2000