Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 3.335 de 11 de Janeiro de 2000
Institui o Comitê Interministerial de Desburocratização e os Comitês Executivos Setoriais de Desburocratização, e dá outras providências . O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 83.740, de 18 de julho de 1979, e na alínea "l" do inciso XIV do art. 14 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998,
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Compete ao Comitê Interministerial de Desburocratização:
I
assessorar e cooperar com o Programa Nacional de Desburocratização;
II
implementar e acompanhar as ações dos Comitês Executivos Setoriais de Desburocratização, destinadas a simplificar os procedimentos burocráticos e dinamizar a atuação da Administração Pública Federal;
III
estimular os órgãos e as entidades públicas no processo de revisão de procedimentos, fluxos e instrumentos legais que interferem na qualidade e agilidade dos serviços públicos, prestados direta ou indiretamente aos cidadãos, às empresas e a outras entidades organizadas;
IV
promover a cooperação e a interação entre os órgãos e as entidades do Poder Público, voltadas para o processo de desburocratização;
V
estabelecer metas para a adoção de medidas de simplificação burocrática;
VI
avaliar os resultados alcançados pelos Comitês Executivos Setoriais de Desburocratização; e
VII
propor as modificações da legislação nas respectivas áreas de competência.