Artigo 2º do Decreto nº 3.335 de 11 de Janeiro de 2000
Institui o Comitê Interministerial de Desburocratização e os Comitês Executivos Setoriais de Desburocratização, e dá outras providências . O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 83.740, de 18 de julho de 1979, e na alínea "l" do inciso XIV do art. 14 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998,
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Comitê Interministerial de Desburocratização será integrado por um representante de cada um dos Ministérios e de entidades da Administração Pública Federal, presidido pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, cabendo-lhe dispor sobre a composição, a organização e o funcionamento do colegiado.
§ 1º
Nas ausências ou impedimentos do Presidente do Comitê, assumirá a Presidência o Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
§ 2º
Poderão ser convidados a participar do Comitê Interministerial de Desburocratização representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados.