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Artigo 3º do Decreto nº 3.334 de 11 de Janeiro de 2000

Altera o Decreto nº 715, de 29 de dezembro de 1992, que delega competência a Ministros de Estado, para aprovar orçamentos das entidades que menciona, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 3.334 /2000