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Artigo 2º do Decreto nº 3.334 de 11 de Janeiro de 2000

Altera o Decreto nº 715, de 29 de dezembro de 1992, que delega competência a Ministros de Estado, para aprovar orçamentos das entidades que menciona, e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam convalidados os atos de aprovação dos orçamentos gerais do Serviço Social da Indústria (SESI) e do Serviço Social do Comércio (SESC), a partir da edição do Decreto nº 1.120, de 25 de abril de 1994 .

Art. 2º do Decreto 3.334 /2000