Artigo 2º do Decreto nº 3.334 de 11 de Janeiro de 2000
Altera o Decreto nº 715, de 29 de dezembro de 1992, que delega competência a Ministros de Estado, para aprovar orçamentos das entidades que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam convalidados os atos de aprovação dos orçamentos gerais do Serviço Social da Indústria (SESI) e do Serviço Social do Comércio (SESC), a partir da edição do Decreto nº 1.120, de 25 de abril de 1994 .