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Artigo unico do Decreto nº 33.286 de 14 de Julho de 1953

Autoriza o funcionamento da Escola Politécnica da Paraíba

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Art. único

É concedida autorização para o funcionamento da Escola Politécnica da Paraíba, mantida pelo Govêrno do Estado da Paraíba e com sede em Campina Grande, nesse Estado.

Art. unico do Decreto 33.286 /1953