Artigo unico do Decreto nº 33.286 de 14 de Julho de 1953
Autoriza o funcionamento da Escola Politécnica da Paraíba
Acessar conteúdo completoArt. único
É concedida autorização para o funcionamento da Escola Politécnica da Paraíba, mantida pelo Govêrno do Estado da Paraíba e com sede em Campina Grande, nesse Estado.