Decreto nº 33.286 de 14 de Julho de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento da Escola Politécnica da Paraíba

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 85, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23, do Decreto-lei de número 421, de 11 de maio de 1938, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 14 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.


Art. unico

É concedida autorização para o funcionamento da Escola Politécnica da Paraíba, mantida pelo Govêrno do Estado da Paraíba e com sede em Campina Grande, nesse Estado.


GETúLIO VARGAS Antonio Balbino

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 29.7.1953