Artigo 2º do Decreto nº 3.328 de 5 de Janeiro de 2000
Altera o Decreto nº 2.889, de 21 de dezembro de 1998, que dispõe sobre admissão temporária de bens para utilização econômica no País.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.