Artigo 1º do Decreto nº 3.328 de 5 de Janeiro de 2000
Altera o Decreto nº 2.889, de 21 de dezembro de 1998, que dispõe sobre admissão temporária de bens para utilização econômica no País.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 2º do Decreto nº 2.889, de 21 de dezembro de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º: "§ 2º O pagamento a que se refere este artigo fica suspenso relativamente aos bens a serem utilizados por empresas que se enquadrem nas disposições do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, durante o período de sua permanência na Zona Franca de Manaus, observadas as condições estabelecidas para a vigência dos regimes." (NR)