Artigo 3º do Decreto nº 33.279 de de 13 de Julho de 1953
Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do ministério da Agricultura.
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