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Artigo 2º do Decreto nº 33.279 de de 13 de Julho de 1953

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do ministério da Agricultura.

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Art. 2º

Êste decreto entrará vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 33.279 de /1953