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Artigo 1º do Decreto nº 33.279 de de 13 de Julho de 1953

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do ministério da Agricultura.

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Art. 1º

Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Classificador de Produtos Vegetais, da lotação permanente da Agência do Estado do Maranhão do Serviço de Economia Rural para igual lotação da Agência do Estado do Paraná do mesmo Serviço.

Art. 1º do Decreto 33.279 de /1953