Decreto de 12 de Setembro de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 310.311.739,00, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Decreto de 12 de Setembro de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea b, da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, DECRETA:

Brasília, 12 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 310.311.739,00 (trezentos e dez milhões, trezentos e onze mil e setecentos e trinta e nove reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores, provenientes de superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 1994.

Art. 3º

Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Ministério da Previdência e Assistência Social, na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Serra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1995