Artigo 1º do Decreto de 12 de Setembro de 1995
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 310.311.739,00, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 310.311.739,00 (trezentos e dez milhões, trezentos e onze mil e setecentos e trinta e nove reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.