Artigo 3º do Decreto de 12 de Setembro de 1995
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 310.311.739,00, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Ministério da Previdência e Assistência Social, na forma do Anexo II deste Decreto.