Artigo 1º do Decreto nº 3.325 de 30 de dezembro de 1999
Dispõe sobre a Execução da Resolução nº 252, do Comitê de Representantes da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Resolução nº 252, que aprova o texto consolidado e ordenado da Resolução nº 78, do Comitê de Representantes da Associação Latino-Americana de Integração, apensa por cópia a este Decreto, deverá ser executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.