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Artigo 1º do Decreto nº 3.325 de 30 de dezembro de 1999

Dispõe sobre a Execução da Resolução nº 252, do Comitê de Representantes da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI).

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Art. 1º

A Resolução nº 252, que aprova o texto consolidado e ordenado da Resolução nº 78, do Comitê de Representantes da Associação Latino-Americana de Integração, apensa por cópia a este Decreto, deverá ser executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Art. 1º do Decreto 3.325 /1999