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Artigo 2º do Decreto nº 3.320 de 30 de dezembro de 1999

Modifica o prazo de validade dos restos a pagar de 1998, relativos ao cumprimento de sentenças judiciais.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 3.320 /1999