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Decreto nº 3.320 de 30 de dezembro de 1999

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

Modifica o prazo de validade dos restos a pagar de 1998, relativos ao cumprimento de sentenças judiciais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 68 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

As despesas referentes à atividade "cumprimento de sentença judicial transitada em julgado (precatórios) devida pela União e por suas autarquias e fundações públicas", inscritas como restos a pagar à conta de dotações previstas na Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 , e em seus créditos suplementares, que não tenham sido pagas até 31 de dezembro de 1999, em virtude do trâmite de recursos no âmbito do Poder Judiciário, terão sua validade prorrogada, em caráter excepcional, até 31 de dezembro de 2000.

Parágrafo único

O Ministério da Fazenda adotará as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Amaury Guilherme Bier Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1999