Artigo 2º do Decreto nº 33.167 de de 25 de Junho de 1953
Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.