Decreto nº 33.167 de de 25 de Junho de 1953
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 25 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Químico Agrícola, com o respectivo ocupante, Arnaldo Augusto Adôr, da lotação permanente do Instituto de Química Agrícola, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, para igual lotação da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal.
getúlio vargas João Cleofas
Este texto não substitui o original publicado no D.O.U. de 26.6.1953