Artigo 1º do Decreto nº 33.167 de de 25 de Junho de 1953
Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Químico Agrícola, com o respectivo ocupante, Arnaldo Augusto Adôr, da lotação permanente do Instituto de Química Agrícola, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, para igual lotação da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal.