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Artigo 1º do Decreto nº 33.167 de de 25 de Junho de 1953

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.

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Art. 1º

Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Químico Agrícola, com o respectivo ocupante, Arnaldo Augusto Adôr, da lotação permanente do Instituto de Química Agrícola, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, para igual lotação da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal.

Art. 1º do Decreto 33.167 de /1953