Artigo 1º do Decreto nº 3.316 de 30 de dezembro de 1999
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.916, de 30 de dezembro de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado, até 31 de janeiro de 2000, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.916, de 30 de dezembro de 1998 .