JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 3.316 de 30 de dezembro de 1999

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.916, de 30 de dezembro de 1998.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica prorrogado, até 31 de janeiro de 2000, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.916, de 30 de dezembro de 1998 .

Art. 1º do Decreto 3.316 /1999