Decreto nº 3.316 de 30 de dezembro de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.916, de 30 de dezembro de 1998.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Fica prorrogado, até 31 de janeiro de 2000, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.916, de 30 de dezembro de 1998 .

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Alcides Lopes Tápias Martus Tavares Marcus Vinicius Pratini de Moraes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1999