Artigo 3º do Decreto nº 33.136 de 24 de Junho de 1953
Altera o Decreto n.º 30.955, de 7 de Junho de 1952, que dispõe sobre funções consideradas de caráter ou interesse militar.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.