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Artigo 3º do Decreto nº 33.136 de 24 de Junho de 1953

Altera o Decreto n.º 30.955, de 7 de Junho de 1952, que dispõe sobre funções consideradas de caráter ou interesse militar.

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Art. 3º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 33.136 /1953