Artigo 2º do Decreto nº 33.136 de 24 de Junho de 1953
Altera o Decreto n.º 30.955, de 7 de Junho de 1952, que dispõe sobre funções consideradas de caráter ou interesse militar.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Nenhuma remuneração perceberá o militar pelo exercício de função ou comissão de caráter ou interesse militar, além, dos vencimentos e vantagens de seu posto ou graduação e da gratificação de representantes que lhe for arbitrada (Decreto n.º 30.119, de 1 de novembro de 1951).