Artigo 1º, Alínea a do Decreto nº 33.136 de 24 de Junho de 1953
Altera o Decreto n.º 30.955, de 7 de Junho de 1952, que dispõe sobre funções consideradas de caráter ou interesse militar.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É acrescida ao Decreto n.º 30.955, de 7 de Junho de 1952 , para efeito do disposto nos artigos 24, letra e, e 29, letra i, da Lei n.º 1.316, a função abaixo:
a
Exército: (...) 8, Em serviços nas Comissões Demarcadoras de Limites.