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Artigo 1º do Decreto nº 33.136 de 24 de Junho de 1953

Altera o Decreto n.º 30.955, de 7 de Junho de 1952, que dispõe sobre funções consideradas de caráter ou interesse militar.

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Art. 1º

É acrescida ao Decreto n.º 30.955, de 7 de Junho de 1952 , para efeito do disposto nos artigos 24, letra e, e 29, letra i, da Lei n.º 1.316, a função abaixo:

a

Exército: (...) 8, Em serviços nas Comissões Demarcadoras de Limites.

Art. 1º do Decreto 33.136 /1953