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Artigo 8º, Inciso II, Alínea b do Decreto nº 3.312 de 24 de dezembro de 1999

Institui regime aduaneiro especial para a importação de petróleo bruto e seus derivados, para fins de exportação ou reexportação.

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Art. 8º

O regime será extinto mediante:

I

a exportação do produto importado ou resultante do refino, no caso de importação com cobertura cambial;

II

a exportação de produto nacional em substituição àquele importado, na hipótese do artigo anterior:

a

em igual quantidade e idêntica classificação fiscal, quando não submetido a refinação; ou

b

em quantidade e classificação fiscal equivalentes àquelas que resultariam da refinação do produto importado; ou

III

a reexportação do produto importado, quando se tratar de importação sem cobertura cambial.

Art. 8º, II, b do Decreto 3.312 /1999