Artigo 8º, Inciso II, Alínea a do Decreto nº 3.312 de 24 de dezembro de 1999
Institui regime aduaneiro especial para a importação de petróleo bruto e seus derivados, para fins de exportação ou reexportação.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O regime será extinto mediante:
I
a exportação do produto importado ou resultante do refino, no caso de importação com cobertura cambial;
II
a exportação de produto nacional em substituição àquele importado, na hipótese do artigo anterior:
a
em igual quantidade e idêntica classificação fiscal, quando não submetido a refinação; ou
b
em quantidade e classificação fiscal equivalentes àquelas que resultariam da refinação do produto importado; ou
III
a reexportação do produto importado, quando se tratar de importação sem cobertura cambial.