Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º do Decreto nº 3.312 de 24 de dezembro de 1999

Institui regime aduaneiro especial para a importação de petróleo bruto e seus derivados, para fins de exportação ou reexportação.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O prazo de vigência do regime será de noventa dias, prorrogável por uma única vez por igual período.