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Artigo 6º do Decreto nº 3.312 de 24 de dezembro de 1999

Institui regime aduaneiro especial para a importação de petróleo bruto e seus derivados, para fins de exportação ou reexportação.

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Art. 6º

O prazo de vigência do regime será de noventa dias, prorrogável por uma única vez por igual período.

Art. 6º do Decreto 3.312 /1999