Artigo 6º do Decreto nº 3.312 de 24 de dezembro de 1999
Institui regime aduaneiro especial para a importação de petróleo bruto e seus derivados, para fins de exportação ou reexportação.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O prazo de vigência do regime será de noventa dias, prorrogável por uma única vez por igual período.