Artigo 5º do Decreto nº 3.312 de 24 de dezembro de 1999
Institui regime aduaneiro especial para a importação de petróleo bruto e seus derivados, para fins de exportação ou reexportação.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A exportação dos produtos admitidos no regime será efetuada exclusivamente em moeda de livre conversibilidade