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Artigo 4º do Decreto nº 3.312 de 24 de dezembro de 1999

Institui regime aduaneiro especial para a importação de petróleo bruto e seus derivados, para fins de exportação ou reexportação.

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Art. 4º

A importação dos produtos de que trata este Decreto poderá ser realizada com ou sem cobertura cambial.