Artigo 4º do Decreto nº 3.312 de 24 de dezembro de 1999
Institui regime aduaneiro especial para a importação de petróleo bruto e seus derivados, para fins de exportação ou reexportação.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A importação dos produtos de que trata este Decreto poderá ser realizada com ou sem cobertura cambial.