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Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 3.312 de 24 de dezembro de 1999

Institui regime aduaneiro especial para a importação de petróleo bruto e seus derivados, para fins de exportação ou reexportação.

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Art. 3º

A Secretaria da Receita Federal estabelecerá:

I

a classificação fiscal dos produtos que poderão ser admitidos no regime; e

II

o percentual de tolerância admitido, para efeito de exclusão da responsabilidade tributária, no caso de perda inevitável no processo produtivo.

Art. 3º, II do Decreto 3.312 /1999