Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 3.312 de 24 de dezembro de 1999
Institui regime aduaneiro especial para a importação de petróleo bruto e seus derivados, para fins de exportação ou reexportação.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Secretaria da Receita Federal estabelecerá:
I
a classificação fiscal dos produtos que poderão ser admitidos no regime; e
II
o percentual de tolerância admitido, para efeito de exclusão da responsabilidade tributária, no caso de perda inevitável no processo produtivo.