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Artigo 13 do Decreto nº 3.312 de 24 de dezembro de 1999

Institui regime aduaneiro especial para a importação de petróleo bruto e seus derivados, para fins de exportação ou reexportação.

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Art. 13

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13 do Decreto 3.312 /1999