Artigo 12 do Decreto nº 3.312 de 24 de dezembro de 1999
Institui regime aduaneiro especial para a importação de petróleo bruto e seus derivados, para fins de exportação ou reexportação.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A Secretaria da Receita Federal expedirá as normas necessárias ao disciplinamento do regime.