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Artigo 10º do Decreto nº 3.312 de 24 de dezembro de 1999

Institui regime aduaneiro especial para a importação de petróleo bruto e seus derivados, para fins de exportação ou reexportação.

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Art. 10

O fornecimento de combustíveis e lubrificantes a aeronaves ou embarcações estrangeiras ou em viagem internacional não será considerado para fins de comprovação das exportações de que trata este Decreto.